sexta-feira, 5 de junho de 2009

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC)

O ano de 2009 é fatal para alguns municípios. A prática de contratação de funcionários para os serviços públicos em, mais ou menos, 85% dos casos atende os interesses politiqueiros de dar empregos a eleitores que se prestam à dinâmica do toma-lá-dá-cá. Para acabar com tal prática, o Ministério Público visando por ordem na casa acionou dispositivo legal e desenvolveu o TAC.

O QUE É TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA?

Também conhecido como Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, o TAC é um acordo firmado entre o Ministério Público e a parte interessada, de modo que esta se comprometa a agir de acordo com as leis trabalhistas, sob pena de multa, tal como dispõe o art. 5º, § 6º da Lei 7.347/1985.

É, portanto, um título executivo extra-judicial, o que significa dizer que seu descumprimento enseja uma ação de execução, proposta pelo Ministério Público do Trabalho junto à Justiça do Trabalho.

Funcionalismo público só através de concursos; portanto, antenas ligadas que começará a "pipocar" uma série de Editais.


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